O valor para se fazer um inventário depende do patrimônio que será partilhado.
De um modo geral as despesas do inventário são as seguintes:
a) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Esse imposto deve ser pago quando houver a transmissão de um bem para a outra pessoa, seja pela morte do proprietário do bem ou por doação. A alíquota no estado de SP é de 4% sobre o montante da herança, sendo que cada herdeiro pagará a quantia correspondente ao percentual que irá receber.
b) Emolumentos de Cartório e/ou Custas Processuais: Serão pagas as despesas do cartório para a emissão da Escritura de Inventário conforme uma tabela progressiva, isso no caso de inventário extrajudicial. As Custas Processuais, para o inventário realizado judicialmente, devem ser pagas através de guias próprias que são recolhidas geralmente no início da ação, tudo de acordo com o valor total do patrimônio.
c) Honorários do Advogado: É obrigatória a participação de advogado no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, e o valor dos honorários pode variar de 2% a 10% sobre o montante a ser inventariado.
Quanto ao pagamento do ITCMD cabe informar que é possível o parcelamento em até 12 vezes, mas haverá custas adicionais para tanto (multa e correção monetária – SELIC).
Aos que comprovarem que não têm condições de arcar com as custas processuais pode ser requerida a Assistência Judiciária, que deve ser deferida pelo juiz.
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