É VERDADE QUE POSSO ME DIVORCIAR SEM PRECISAR DE JUIZ?
SIM. O DIVÓRCIO pode ser EXTRAJUDICIAL, ou seja, feito em cartório de notas onde será lavrada a Escritura Pública de Divórcio.
Para esse tipo de divórcio é necessário o seguinte:
– A presença de um advogado, que pode representar ambas as partes. – Tanto o marido como a esposa devem estar de acordo em relação à divisão dos bens e das dívidas. – A mulher não pode estar grávida – O casal não pode ter filhos menores ou incapazes – Havendo filhos menores ou incapazes é necessária uma prévia resolução judicial das questões relativas à guarda, convivência e pensão desses filhos.
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